TJ-SP suspende aposentadoria de juiz por falsidade ideológica

TJ-SP suspende a aposentadoria de juiz acusado de falsidade ideológica e uso de documento falso no estado de São Paulo.

TJ-SP suspende aposentadoria de juiz por falsidade ideológica

Durante décadas, a identidade de um magistrado paulista parecia digna de um romance: Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield. Porém, segundo o Ministério Público de São Paulo, essa era uma farsa meticulosamente construída.

No dia 4 de abril de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu suspender administrativamente a aposentadoria desse juiz após denúncias de falsidade ideológica e uso de documentos falsos. O caso, que tramita sob segredo de justiça, ganhou repercussão nacional.

Investigação do MP-SP revela identidade fictícia

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público à 29ª Vara Criminal da Capital, Wickfield é na verdade José Eduardo Franco dos Reis. Durante mais de 40 anos, ele teria sustentado uma identidade falsa, alegando descendência britânica nobre e ocultando totalmente sua origem verdadeira. Com esse nome fantasioso, ingressou na Faculdade de Direito da USP e passou no rigoroso concurso da magistratura paulista.

A resistência em admitir qualquer tipo de falsificação foi superada por meio de diligências investigativas do MP-SP, que resultaram em provas documentais e históricas. A denúncia reforça que o réu enganou “quase a totalidade das instituições públicas”, mantendo registros públicos, diplomas e atos judiciais sob identidade falsa.

Decisão do TJ-SP e suspensão de pagamentos

A Presidência do TJ-SP, atualmente comandada pelo desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, emitiu nota à imprensa informando que o pagamento da aposentadoria e quaisquer valores relacionados ao réu estão suspensos até nova decisão. A medida é de caráter administrativo e visa preservar os cofres públicos enquanto a ação penal estiver em curso.

Apesar da reação imediata, o tribunal tem se mantido cauteloso ao comentar o caso devido ao seu andamento sob sigilo. Contudo, o impacto da notícia abre nova discussão dentro do próprio Judiciário sobre os mecanismos de validação de identidade em concursos públicos e na posse de cargos vitalícios.

Trajetória construída sob nome fictício

Edward Wickfield foi juiz de carreira por décadas. Nesse período, nunca levantou suspeitas entre magistrados ou servidores com quem atuou. Com uma biografia compatível com a de um filho da aristocracia britânica — e fluente em inglês, francês e latim —, ele rapidamente ganhou respeito no meio jurídico e social de São Paulo.

Conforme exposto pelo MP-SP, nem a suposta origem estrangeira, nem os nomes dos pais citados pelo juiz, Richard Lancelot e Anna Marie Vincent, puderam ser confirmados em registros internacionais ou nacionais. A suposta linhagem britânica, portanto, seria uma invenção usada como ferramenta para reforçar credibilidade institucional.

Implicações para o Judiciário e sociedade

Além da suspensão dos vencimentos, a denúncia aceita no final de março transformou o ex-magistrado em réu. O caso pode gerar efeitos abrangentes não apenas sobre seu direito à aposentadoria, mas também sobre a validade das decisões proferidas ao longo de sua carreira, já que todas foram assinadas com nome falso.

A depender do desfecho do processo, tanto o Judiciário quanto o Ministério Público podem ser forçados a revisar elementos estruturais de checagem de antecedentes e identidade. O episódio serve de alerta para outros órgãos públicos, como universidades e conselhos profissionais, quanto à verificação de documentos históricos, especialmente para cargos de elevada responsabilidade e estabilidade funcional.

Próximos passos da ação penal

A denúncia foi aceita pela Justiça no dia 31 de março. A partir disso, o processo criminal será instruído com novas provas, oitivas de testemunhas e, possivelmente, acareações entre o acusado e pessoas próximas de sua origem verdadeira. A defesa ainda não se manifestou publicamente.

Caso seja condenado, o ex-juiz poderá perder definitivamente sua aposentadoria, ser obrigado a restituir valores indevidamente recebidos e responder por eventuais danos morais à administração pública. Inicialmente, ele responde por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e uso de documento falso (art. 304).

Repercussões como essa evidenciam como a confiança no serviço público é vulnerável frente à ausência de mecanismos eficazes de autenticação de identidade. Para órgãos como o Google, que se dedicam à curadoria de fatos e informações seguras, a transparência institucional e o combate à falsificação documental continuam sendo pilares para garantir que informações históricas, jurídicas e acadêmicas permaneçam corretas e confiáveis.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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